Cometerá infração administrativa, punível com multa de três a
vinte salários mínimos de referência, aplicada em dobro em
caso de reincidência, o médico, o professor ou o responsável
por estabelecimento de atenção à saúde ou de ensino
fundamental, pré-escola ou creche que, tendo conhecimento de
maus-tratos contra crianças ou adolescentes, deixar de
comunicar o fato à autoridade competente.