O ECA, regulamenta os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988, articula-se ao paradigma da proteção integral da criança e do adolescente, como sujeitos de direitos. É INCORRETO o que se afirma em:
O sistema de garantia de direitos previstos no ECA, compreende:a política de atendimento, o controle e vigilância e a defesa e responsabilização do Estado e da Sociedade Civil.
Os meios legais e institucionais previstos em lei para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios são a criação do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos.
Para defesa de direitos e responsabilização das violações dos direitos e das omissões tanto da sociedade, como do Estado, existem vários órgãos de defesa da criança e do adolescente, tais como o Ministério Público, os Centros de Defesa, a Defensoria Pública, a Segurança Pública e o Conselho Tutelar.
São considerados sujeitos de direitos pelo ECA a criança até 12 anos de idade incompletos e o adolescente na faixa etária entre 12 e 18 anos.
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente foram constitucionalmente instrumentalizados por três importantes mecanismos: a participação popular, a descentralização e a criação dos conselhos tutelares.