Considerando-se que muitas vezes os direitos da criança e do adolescente são violados pelo próprio Estado, a questão do nível de autonomia dos Conselhos Tutelares assume grande importância. Sobre essa autonomia, é correto afirmar que os Conselhos Tutelares:
são diretamente subordinados ao Ministério Público, que os mantém, mas autônomos em relação à administração pública
são absolutamente autônomos em relação à administração municipal, subordinando-se ao Conselho Estadual dos Direitos da Crianças e dos Adolescentes
estão subordinados apenas às secretarias municipais da área social, gozando de autonomia em relação aos órgão estaduais
desfrutam de autonomia completa em relação ao Poder Público de qualquer esfera, uma vez que são mantidos por organizações da sociedade civil
estão desvinculados, quanto às suas decisões, dos órgãos da administração pública, mas sujeitos à fiscalização do Ministério Público