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O artigo 94 do ECA relaciona obrigações que devem ser cumpridas pelas entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes. Em relação à questão de crença e culto religioso, essas entidades devem propiciar assistência religiosa, na seguinte condição:
de cunho ecumênico e participação obrigatória, desde que aprovada pelos pais ou responsável
oferecida àqueles que desejarem e atendendo à orientação religiosa de escolha do adolescente
de participação obrigatória, desde que não haja conflito com a crença religiosa da criança ou adolescente
de participação obrigatória e, em se tratando de crianças, seguindo a orientação religiosa dos pais
oferecida àqueles que desejarem, cabendo aos pais ou responsável a definição da crença religiosa a ser seguida