O ECA, em seu artigo 100, recomenda que o Conselho Tutelar ou o Juizado da Infância e da Juventude, ao escolher a medida de proteção adequada a uma criança ou a um adolescente, deve dar preferência àquela que atender aos seguintes objetivos fundamentais:
atenuar a carência econômica da família natural da criança ou adolescente e promover a sua preparação para ingresso no mercado de trabalho
promover a participação da criança ou adolescente em atividades remuneradas e oferecer atendimento psicológico especializado
atender às necessidades pedagógicas da criança ou adolescente e fortalecer os seus vínculos familiares e comunitários
prevenir a possibilidade de maus-tratos na família natural da criança ou adolescente e atender à sua necessidade de acompanhamento médico
promover o progressivo enfraquecimento dos laços familiares da criança ou adolescente e procurar encaminhar a sua colocação em família substituta