Segundo o artigo 238 do ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa constitui:
um ato de contravenção, sujeito à prisão em flagrante
um ato culposo, sujeito à perda do poder familiar
um crime contra a honra, sujeito à multa e ressarcimento dos danos
um crime, sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos, e multa
um ato de improbidade, sujeito à inquérito policial sumário