Decretada a internação de um adolescente pela autoridade judiciária, o artigo 185 do ECA determina que a medida:
poderá ser cumprida em repartição policial, pelo prazo máximo de dois meses
não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional
somente poderá ser cumprida em entidade de internação aprovada pelo adolescente
deverá ser cumprida em entidade para abrigo de adolescentes
poderá ser cumprida na residência do adolescente, sob responsabilidade dos pais