Segundo o artigo 201 do ECA, promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes é uma atribuição:
do Conselho Tutelar
da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
da entidade pública de assistência social
do Ministério Público
de organização não-governamental de defesa da cidadania