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Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho t...

Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar o abrigamento, providenciando a devida comunicação em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

C
Certo
E
Errado