A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, com absoluta prioridade, na efetivação de seus direitos. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que a garantia de prioridade compreende
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento somente nos serviços públicos, excetuando aqueles de relevância pública.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.