A partir da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é INCORRETO afirmar que
a garantia de prioridade compreende primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
cabe, por força de legislação, à sociedade civil organizada fornecer àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos a tratamentos de saúde, habilitação ou reabilitação.
o direito à liberdade compreende o aspecto de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.