A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Sobre a guarda é correto afirmar que
destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, salvo expressas determinações em contrário, deferidas judicialmente.
é irrevogável.