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Caso o(a) berçarista observe que uma criança apresenta sinais de maus-tratos deve, com ...

Caso o(a) berçarista observe que uma criança apresenta sinais de maus-tratos deve, com base no que estabelece o Artigo 245 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

A

orientar a família a procurar um psicólogo domiciliar, para que tenha o atendimento específico, voltado à reintegração e acolhimento.

B

informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino, para que este comunique o fato à autoridade competente.

C

evitar envolver-se em assuntos de foro íntimo, pois a lei preserva o direito inalienável à família de privacidade e de autonomia.

D

encaminhar a criança ao Conselho Familiar, que assumirá a sua guarda provisória, até que seja feito o exame de corpo delito.

E

chamar a autoridade policial local, para que seja feita a ocorrência no próprio estabelecimento de ensino, na presença de testemunhas.