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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) no seu art. 148 afirma da comp...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) no seu art. 148 afirma da competência da Justiça da Infância e da Juventude. A alternativa que NÃO constitui matéria de competência da justiça citada é:

A

conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

B

conceder a remissão, como forma de suspensão, mas não extinção do processo;

C

conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209 da Lei nº 8.069/90, que destaca o local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão e a competência da Justiça Federal e Tribunais Superiores;

D

aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

E
conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.