Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90) no seu art. 124 são direitos do adolescente
privado de liberdade, entre outros, os seguintes, EXCETO:
A
entrevistar-se pessoalmente com o representante do
Ministério Público;
B
peticionar diretamente a qualquer autoridade, sem
intervenção de advogado;
C
permanecer internado na mesma localidade ou
naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou
responsável;