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Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) no seu art. 12...

Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) no seu art. 124 são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes, EXCETO:

A

entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

B

peticionar diretamente a qualquer autoridade, sem intervenção de advogado;

C

permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

D

avistar-se reservadamente com seu defensor;

E

receber visitas, ao menos, mensalmente.