Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) no seu art. 124 são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes, EXCETO:
entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
peticionar diretamente a qualquer autoridade, sem intervenção de advogado;
permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
avistar-se reservadamente com seu defensor;
receber visitas, ao menos, mensalmente.