As regras pertinentes à punibilidade constantes na parte geral
do Código Penal são aplicáveis, de forma subsidiária, aos atos
infracionais praticados por adolescentes, devendo o prazo
prescricional penal ser empregado às medidas socioeducativas,
que, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem
também caráter retributivo e repressivo.