É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. O artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente está incluso no capítulo:
II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
I - Do Direito à Vida e à Saúde
V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.