Sobre a adoção internacional de crianças ou adolescentes brasileiros, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que
ocorrerá a adoção quando forem esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.
é desnecessário o parecer de equipe interprofissional brasileira a Serviço da Justiça da Infância e Juventude.
é vedado à Autoridade Central Federal Brasileira solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados.
deverão ser consultadas somente as crianças de 0 a 6 anos acerca de seu preparo para a medida.
será de no mínimo 90 dias o estágio de convivência, a ser cumprido no território nacional.