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Sobre a adoção internacional de crianças ou adolescentes brasileiros, o Estatuto da Cri...

Sobre a adoção internacional de crianças ou adolescentes brasileiros, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

A

ocorrerá a adoção quando forem esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira.

B

é desnecessário o parecer de equipe interprofissional brasileira a Serviço da Justiça da Infância e Juventude.

C

é vedado à Autoridade Central Federal Brasileira solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados.

D

deverão ser consultadas somente as crianças de 0 a 6 anos acerca de seu preparo para a medida.

E

será de no mínimo 90 dias o estágio de convivência, a ser cumprido no território nacional.