O conjunto de órgãos encarregados de assegurar a implementação das leis de proteção às crianças e aos adolescentes forma uma rede de proteção social. Quando a escola notifica a um dos órgãos a ocorrência de abuso, ela está contribuindo para o fortalecimento desta rede e consequente o funcionamento do sistema de proteção.
Nesse sentido, o ECA determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
comunicados primeiramente à Vara da Infância de da Juventude.
obrigatoriamente comunicados à família da vítima, em primeiro lugar.
comunicados diretamente ao Ministério Público da localidade mais próxima.