Na Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente gozam de
atenção especial, não podendo sofrer punições antes de dezoito anos de idade e, em casos excepcionais, antes de 21 anos.
proteção específica nos casos de violência, em função de seu desenvolvimento.
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral.
atendimento individualizado, dado suas necessidades particulares de desenvolvimento.