O Conselho Tutelar, segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,
é órgão encarregado pela sociedade de formular e executar a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município.
é composto por no mínimo três membros que exercem mandato de quatro anos.
deve ter os recursos necessários ao seu funcionamento previstos na lei orçamentária municipal.
tem seu presidente indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
pode ser instituído por meio de consórcios para atender demandas de mais de um município.