Imagem de fundo

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a multa

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a multa

A

é a mais comum dentre as sanções cominadas diante da prática de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

B

vem cominada, ao lado da pena de detenção, sempre na forma cumulativa, em alguns dos crimes praticados contra a criança e o adolescente que nele se encontram tipificados.

C

é uma entre as dez medidas pertinentes aos pais ou responsável aplicáveis pela autoridade socioassistencial do município.

D

é uma das sete medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional de menor poder ofensivo com reflexos patrimoniais.

E

é aplicável pelo Conselho Tutelar na hipótese de descumprimento injustificado de suas determinações.