Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 19), toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
que já cumpriram penas de crime(s) cometido(s).
que não sejam parentes de primeiro grau.
dependentes de substâncias entorpecentes.
agregadas, sem vínculo de parentesco direto.
portadoras de transtorno mental.