O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 148, que a Justiça da Infância e d...

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 148, que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I - Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.

II _ Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

III _ Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

IV _ Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais difusos ou coletivos afetos a criança e ao adolescente, observando o disposto no art. 209.

V _ Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.

A
Estão corretos apenas os itens I, II e III.
B

Estão corretos apenas os itens IV e V.

C

Estão corretos os itens I, II, III, IV e V.

D

Estão corretos apenas os itens I e II.

E

Estão corretos os itens I, II, III e IV.