Se, após a regular apreensão de adolescente, a autoridade
policial responsável deixar de comunicar, imediatamente, o
fato à autoridade judiciária competente e à família do
apreendido ou à pessoa por ele indicada, o delegado de polícia,
por ter a incumbência legal de ordenar a lavratura do auto de
apreensão e demais medidas dele decorrentes, será
responsabilizado criminalmente por delito previsto no ECA.