A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estipula no Artigo 57 que o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à
promoção de alunos com dificuldades de aprendizagem na escola.
formação continuada de professores que atuam na educação básica.
qualificação de projetos pedagógicos para o ensino profissionalizante.
diminuição dos índices de repetência e evasão escolar no ensino médio.
inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.