O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui ao Ministério Público um conjunto de competências que visam à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, entre as quais NÃO se inclui a de:
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.
zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas.