Considera-se criança, para os efeitos da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Ado...

Considera-se criança, para os efeitos da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa:

A

Até 12 (doze) anos de idade incompletos

B

Até 10 (dez) anos de idade

C

Até 14 (quatorze) anos de idade

D

Até 18 (dezoito) anos de idade