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No Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título VI, sobre o acesso à Justiça con...

No Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título VI, sobre o acesso à Justiça consta:

A

os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos sempre serão representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil processual.

B

é permitida a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, desde que seja de interesse público sob autorização do autor do ato infracional.

C

compete à equipe interprofissional desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção, tudo sob imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

D

cabe a equipe interprofissional conhecer as ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento e notificar o presidente da instituição, aplicando as medidas cabíveis.

E

compete à equipe interprofissional fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente na audiência, tudo sob imediata subordinação à autoridade judiciária, vedada a livre manifestação do ponto de vista técnico.