Toda criança ou adolescente tem o direito de
conviver no seio da família e ter garantido o convívio
comunitário, cabendo aos pais a responsabilidade de
sustento, guarda e educação dos filhos menores.
Havendo discordância entre os pais sobre qualquer
aspecto relacionado ao pátrio poder, a justiça poderá
ser consultada a pedido do pai ou da mãe. A carência
ou falta de recursos materiais não é considerada
motivo suficiente para perda ou suspensão do pátrio
poder.