Quando, no exercício de suas funções, um psicólogo
suspeitar de violência sexual contra uma criança ou
adolescente ou se tiver dúvidas quanto ao diagnóstico, deve
notificar o caso imediatamente ao conselho tutelar ou a
autoridades responsáveis, para que seja realizada uma
avaliação detalhada de aspectos sociais e psicológicos do
menor envolvido.