O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90) "dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente" (art. 1º).
Sobre o ECA, é correto afirmar:
O Código de Menores continua em vigor para os adolescentes que praticam atos que constituem crimes
O legislador agiu coerentemente com a Constituição Federal de 1988, rompendo definitivamente com a "doutrina da situação irregular" admitida até então pelo Código de Menores (Lei n. 6.697/79).
O adolescente continua com a condição de "objeto do processo".
A criança e o adolescente não podem ser "sujeitos do processo".