Na apuração de ato infracional atribuído a adolescente, este, tendo assegurado seu direito ao contraditório e ampla defesa, deve ser notificado previamente para comparecer às audiências que forem designadas. Assim, é correto afirmar:
Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, justificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária procederá ao julgamento.
Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data e dará vista ao representante do Ministério Público para, se assim entender, requerer internação provisória
Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
A autoridade judiciária determinará a internação provisória do adolescente quando ele não comparecer a qualquer audiência, desde que injustificadamente