No procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, foi expedido mandado para intimação de seus pais e das testemunhas. O oficial de justiça, a quem coube cumprir a ordem, dizendo estar sem condução, requereu ao juiz competente determinasse intimação da parte interessada para depositar o valor correspondente às diligências, de acordo com tabela expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça. Sobre a solicitação do oficial de justiça, é correto afirmar:
Nas ações judiciais de competência da Justiça da Infância e da Juventude, a isenção de custas e emolumentos não abrange as despesas do oficial de justiça.
As ações judiciais de competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Os pais do adolescente deverão depositar as despesas em relação ao deslocamento das testemunhas.
A autoridade judiciária deverá requisitar à Secretaria do Tribunal de Justiça verba própria para pagar o trabalho extra do oficial de justiça.