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De acordo com Art. 84 da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, só é permitida criança ou ad...

De acordo com Art. 84 da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, só é permitida criança ou adolescente viajar para exterior se:
A
Estiver acompanhada de qualquer familiar maior de 18 anos.
B
Estiver acompanhada de qualquer adulto maior de 21 anos
C
Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento, sem necessidade de firma reconhecida.
D
Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.