A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. Sobre esse tema afirma-se:
I. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
II. Em caso de visita íntima, o visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, podendo o visitante identificado, quando não puder realizar a visita, transferir o documento de identificação para outra pessoa da família.
III. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: