Um Delegado de Polícia, depois de lavrado
o termo de apreensão de um adolescente apreendido
em situação de flagrante ato infracional
(crime de homicídio), de propósito, deixou
de fazer imediata comunicação à autoridade
judiciária competente e à família do apreendido,
como ele lhe pedira. O Delegado praticou:
A
nenhum crime, pois não tinha obrigação
de fazer tais comunicações.
B
crime comissivo por omissão, previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
C
crime omissivo, previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
D
crime de abuso de autoridade, previsto na
Lei n. 4.898/65.