Um Delegado de Polícia, depois de lavrado o termo de apreensão de um adolescente apreen...

Um Delegado de Polícia, depois de lavrado o termo de apreensão de um adolescente apreendido em situação de flagrante ato infracional (crime de homicídio), de propósito, deixou de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido, como ele lhe pedira. O Delegado praticou:
A
nenhum crime, pois não tinha obrigação de fazer tais comunicações.
B
crime comissivo por omissão, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
C
crime omissivo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
D
crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n. 4.898/65.