A Notiicação deve ser realizada como um instrumento
importante de proteção e não de denúncia
e punição. É um direito da criança, do adolescente
e da família e dever do proissional de saúde,
confor-me estabelecido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente e regulamentado pelo Ministério
da Saúde. O processo da notiicação envolve os
seguintes passos, EXCETO:
A
preenchimento da icha de notiicação/
investigação individual de violência doméstica,
sexual e/ou outras violências.
B
encaminhamento da icha ao Sistema de
Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
C
comunicação da obrigatoriedade da notiicação
no momento do acolhimento da criança ou
adolescente e sua família.
D
comunicação do caso ao Conselho Tutelar da
área de residência da criança ou adolescente
atendido, por telefone ou com cópia da icha.
E
colocação de cópia da notiicação no prontuário
do paciente atendido.