Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não governamental, são vedados os seguintes trabalho, EXCETO:
A
Perigoso, insalubre ou penoso.
B
Diurno, realizado entre as 8 horas da manhã e 15 horas da tarde.
C
Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
D
Noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
E
Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.