A mãe de Francisco, aluno da 8a série do ensino fundamental, foi informada, pela primeira vez, no início do 4o bimestre do ano letivo, que seu filho iria repetir o ano por insuficiência de aprendizagem no estudo de Língua Portuguesa.
Esta mãe, ao procurar o Conselho Tutelar, foi informada da legislação existente, a saber:
I. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar das propostas educacionais, conforme o estabelecido no ECA.
II. É assegurado o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, conforme o estabelecido no ECA.
III. É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme o estabelecido no ECA.
IV. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
V. Os pais ou responsáveis têm a obrigação de acompanhar os estudos de seus filhos e assegurar o bom desempenho na escola, nos termos da LDB.
Está correto o que se afirma, APENAS, em