A adoção é medida excepcional e irrevogável. Pessoas
maiores de 18 anos podem adotar, e o adotando deve
contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido
de adoção. De acordo com o artigo 48 do ECA, o adotado
tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como
de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida
foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar
18 (dezoito) anos. Conforme estabelece o parágrafo
único do citado artigo, o acesso ao processo de adoção
poderá ser também deferido ao adotado menor de 18
(dezoito) anos, a seu pedido,
A
desde que autorizado pelo adotante.
B
assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
C
mediante constituição de advogado e abertura de
processo.
D
somente àqueles cujos pais são falecidos.
E
apenas para aqueles com deficiência ou com doença
crônica.