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A adoção é medida excepcional e irrevogável. Pessoas maiores de 18 anos podem adotar, e...

A adoção é medida excepcional e irrevogável. Pessoas maiores de 18 anos podem adotar, e o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido de adoção. De acordo com o artigo 48 do ECA, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Conforme estabelece o parágrafo único do citado artigo, o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido,
A
desde que autorizado pelo adotante.
B
assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
C
mediante constituição de advogado e abertura de processo.
D
somente àqueles cujos pais são falecidos.
E
apenas para aqueles com deficiência ou com doença crônica.