Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA
Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
A violência contra crianças e adolescentes ainda existe.
A maior parte desses atos violentos é realizada por
pessoas que eles conhecem e em quem eles deveriam
poder confiar. As consequências podem variar de acordo
com a natureza e a gravidade da violência infligida. As
repercussões a curto e a longo prazos para as crianças
e adolescentes e para o conjunto da sociedade são graves
e prejudiciais. Diante da realidade atual, o procedimento
que deve ser seguido, estabelecido pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente, é proceder à denúncia. De
acordo com o artigo 13 do ECA, serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras
providências legais, os casos de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra
criança ou adolescente
-
A.
por meio de prova material concreta.
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B.
mediante confissão do agressor.
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C.
sejam eles suspeitos ou confirmados.
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D.
garantido seu depoimento sem danos.
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E.
isentos de apresentação de testemunhas.