Para tornar alcançável às crianças e aos adolescentes os direitos fundamentais de cidadania, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza o direito à proteção cuja a existência pressupõe a criação de um Sistema de Garantia de Direitos, de caráter público, que, moldado na perspectiva da promoção, da defesa e do controle
fixe limites à atuação da sociedade civil organizada e assegure a observância dos direitos humanitários.
promova o processo de capacitação dos conselheiros e dos gestores da política da área da criança e do adolescente.
possa contribuir para efetivar a promessa da normativa jurídica de proporcionar às crianças e aos adolescentes o direito à emancipação social.
seja instituído condicionado à deliberação do Poder Judiciário, bem como restrito à aplicabilidade da legislação codificada.
viabilize ações de cunho protetivo não só para as crianças e adolescentes classificadas como “normais”, mas também para as em “situação irregular”.