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Entre as medidas socioeducativas dispostas na Lei nº 8.069/90 (ECA), a internação só po...

Entre as medidas socioeducativas dispostas na Lei nº 8.069/90 (ECA), a internação só pode ser aplicada na hipótese de não haver outra medida adequada, devendo estar sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Nesse contexto, a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional:
A
cometido mediante grave ameaça a pessoa ou ao patrimônio público; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento, mesmo justificado, da medida anteriormente imposta;
B
cometido mediante violência a pessoa ou dano à propriedade; por reiteração no cometimento de outras infrações, brandas ou graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;
C
de qualquer natureza cometido mediante a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;
D
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações, brandas ou graves; por descumprimento, mesmo justificado, da medida anteriormente imposta;
E
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.