Cláudio e Márcia, devidamente habilitados por sua comarca de
origem, foram contatados, via Cadastro Nacional de Adoção, para
conhecer as gêmeas Amélia e Clarisse (4 anos), acolhidas em
estado diverso do domicílio do casal e que estão destituídas do
poder familiar com trânsito em julgado da sentença. Após meses
de visitação, foi deferida a guarda para o casal. Na propositura da
adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o casal:
A
poderá formular o pedido diretamente em cartório, em
petição assinada pelos próprios requerentes;
B
deverá buscar a Defensoria Pública atuante na Vara de
Infância de sua comarca de domicílio para ingressar com a
adoção;
C
necessitará acionar o Ministério Público que, na condição de
fiscal da lei, é o legítimo responsável por propor a adoção;
D
precisará contratar advogado particular que, incumbido do
múnus de ofício, é o legítimo autorizado a propor a adoção;
E
terá que se dirigir à equipe técnica psicossocial que os
encaminhará ao órgão responsável por propor a ação.