na hipótese de remissão imprópria pré-processual com a concordância do adolescente, seu responsável e da sua defesa
técnica, ao Juiz somente caberá homologar a remissão ou remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça. Caso o
Procurador-Geral insista na remissão, a homologação será obrigatória, ainda que o Juiz discorde da remissão imprópria por
entender que era o caso de conceder remissão pura e simples, não cabendo ao Magistrado, no caso, conceder a remissão
afastando a condicionante do cumprimento de medida socioeducativa.