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Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente...

Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
A
internação em instituições correcionais, participação em grupos de trabalho forçado e reparação material.
B
prestação de trabalhos sem remuneração, reparação dos danos causados à pessoa lesada e multa proporcional a perdas materiais.
C
medidas corretivas por meio de cursos em período integral e aconselhamento psicológico e/ou terapêutico.
D
acompanhamento familiar durante a internação, prestação de trabalhos ao Estado e à comunidade e reposição material.
E
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e internação em estabelecimento educacional.