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Em relação à medida socioeducativa de internação, prevista no inciso III do artigo 122 ...

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Q861148
Teclas de Atalhos
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Em relação à medida socioeducativa de internação, prevista no inciso III do artigo 122 do ECA, sua aplicação só será possível diante do descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa
A
aplicada em sede de condenação pela prática de ato infracional, podendo ser aplicada quando o adolescente, apesar de devidamente intimado, deixa de comparecer à audiência de justificação, desde que respeitado o devido processo legal e fundamentada em parecer técnico.
B
aplicada em sede de condenação pela prática de ato infracional, sendo obrigatoriamente precedida da oitiva do adolescente, do devido processo legal, bem como fundamentada em parecer técnico.
C
que pode ter sido aplicada em sede de remissão judicial desde que o adolescente estivesse acompanhado de defesa técnica, sendo obrigatoriamente precedida da oitiva do adolescente, do devido processo legal, bem como fundamentada em parecer técnico.
D
que pode ter sido aplicada em sede de remissão judicial desde que o adolescente estivesse acompanhado de defesa técnica, podendo ser aplicada quando o adolescente, apesar de devidamente intimado, deixa de comparecer à audiência de justificação, desde que respeitado o devido processo legal e fundamentada em parecer técnico.
E
que pode ter sido aplicada em sede de remissão judicial ou ministerial desde que o adolescente estivesse acompanhado de defesa técnica, sendo obrigatoriamente precedida da oitiva do adolescente, do devido processo legal, bem como fundamentada em parecer técnico.