O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4o, preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A garantia
dessa prioridade compreende
A
primazia de receber proteção e socorro para as situações que envolvem a saúde e educação, não abrangendo quaisquer
outras circunstâncias.
B
precedência de atendimento nos serviços públicos e privados, sobretudo para a criança que se encontra na primeira
infância.
C
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
D
destinação privilegiada de recurso público aos Fundos da Criança e do Adolescente para a manutenção continuada de
serviços das diferentes políticas setoriais.
E
preferência na formulação das políticas sociais públicas referentes à saúde, à alimentação, à educação e para a execução
destas, prioriza se o estabelecimento de parcerias com a sociedade em geral.