A proibição do trabalho infantil fundamenta-se no princípio da proteção integral da cri...

A proibição do trabalho infantil fundamenta-se no princípio da proteção integral da criança e do adolescente que, por sua vez, reconhece que a infância é o período de vida destinado a atividades lúdicas, à prática de esportes, à convivência familiar e comunitária, ao acesso à educação, neste último caso, estendendo-a à profissionalização e para o aprendizado acadêmico, na busca de sua formação humana. Esse entendimento somente se consolidou com o advento da Constituição Federal de
A
37 e do Código de Menores.
B
37 e do Código de Mello Mattos.
C
88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
D
88 e do Código de Menores.
E
88 e do Código de Mello Mattos.