A proibição do trabalho infantil fundamenta-se no princípio
da proteção integral da criança e do adolescente que, por
sua vez, reconhece que a infância é o período de vida
destinado a atividades lúdicas, à prática de esportes, à
convivência familiar e comunitária, ao acesso à educação,
neste último caso, estendendo-a à profissionalização e
para o aprendizado acadêmico, na busca de sua formação
humana. Esse entendimento somente se consolidou com
o advento da Constituição Federal de